O Conselho Deliberativo do Treze Futebol Clube, representado por seu Presidente, João Targino Alves, vem a público esclarecer o que diz o Artigo 100 de seu Estatuto.
“Art. 100 – O clube manter-se-a alheio às manifestações de caráter político, religioso e ideológico.”
Apresentado o artigo, o Estatuto do Treze Futebol Clube veda qualquer manifestação política, religiosa ou ideológica, nas dependências do Estádio Presidente Vargas ou através dos veículos oficiais de comunicação do clube. Por tratar-se de uma entidade privada, não há qualquer impedimento legal ou estatutário com relação a participação de seu Presidente, membros da Diretoria Executiva, Conselheiros e/ou Sócios Proprietários em disputar eleições partidárias sejam municipais, estaduais ou federais.
João Targino Alves
Presidente do Conselho Deliberativo
Treze Futebol Clube
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